Publicado em Sábado, 15 de Setembro de 2012

Balanças dos estabelecimentos devem imprimir etiquetas informando peso para o cliente.

No estado de Minas Gerais, os estabelecimentos que vendem comida por quilo precisam se adaptar à lei 19974/2011, que regulamenta a pesagem de produtos que têm o preço definido por peso no cardápio. Dessa forma, as balanças deverão ter impressora para fornecer etiqueta com as informações da pesagem para ser colada na comanda do cliente.

Muitos restaurantes já estão dentro da lei, trocando o equipamento antigo por um novo. O ideal, para não ocupar muito espaço, é ter uma balança que já venha com impressora integrada, como a Prix 4 Uno da Toledo do Brasil, empresa líder em pesagem no País. Essa solução conta com vários modelos de impressão, que se adéquam a cada necessidade e proporcionam economia de etiquetas.

Além disso, a Prix 4 Uno é compacta para caber em qualquer balcão, já que é necessário que a balança fique em local visível, e se comunica via Wi-Fi com o computador para facilitar o gerenciamento de dados.

A fiscalização do Inmetro ocorre periodicamente e a multa varia de R$ 100 a R$ 1 milhão para os estabelecimentos que estiverem com a balança fora dos padrões exigidos por lei.

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