Contagem de estoque faz parte de lei e merece atenção

Publicado em 09 de Março de 2017

Toda empresa que conta com estoque de materiais deve prestar contas dele pelo menos uma vez ao ano. A periodicidade varia de acordo com o tipo de tributação da empresa. Como explica o texto extraído do site E-Auditoria:

De maneira resumida, as empresas deverão transmitir seus estoques no Bloco H com as seguintes periodicidades:

  • Mensalmente: obrigatório para as empresas com CNAE-Fiscal 4681-8/01 e4681-8/02; facultativo para as empresas que espontaneamente queiram apresentar seus estoques (transmissão do inventário ao final de cada mês);
  • Trimestralmente: obrigatório para as empresas tributadas com base no Lucro Real Trimestral (transmissão do inventário nos meses de maio, agosto, novembro e fevereiro);
  • Anualmente: obrigatório para todas as demais empresas não citadas anteriormente (transmissão do inventário no mês de fevereiro);
  • Outros prazos: mediante exigência legal específica ou determinação dos fiscos.

 

E mesmo que não fosse uma exigência fiscal, conhecer o estoque é essencial para não perder dinheiro em mercadoria que poderia ser vendida ou prometer uma data de entrega menor e ser surpreendido pela falta do item.

Em casos onde esse processo só é necessário uma vez por ano, é possível locar um equipamento para auxiliar a contagem, como uma balança contadora.

Fonte:

http://www.e-auditoria.com.br/publicacoes/e-auditoria-news/quando-devo-informar-meu-inventario-fisico-no-sped-fiscal-mensalmente-trimestralmente-ou-anualmente-2/

 

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