Tudo o que você precisa saber antes de adquirir um fatiador de frios

Publicado em 13 de Setembro de 2018

É importante que os estabelecimentos comerciais sigam as normas vigentes no País para não correr o risco de autuações e multas.

Fundamental para uso em padarias, supermercados ou qualquer outro estabelecimento comercial, os fatiadores de frios precisam estar de acordo com as normas vigentes do País para assegurar mais segurança para quem trabalha com o produto, como também garantir maior qualidade e durabilidade do equipamento.

A lei, datada de 1º de janeiro de 2013, estabelece que o comércio atacadista e varejista não pode utilizar fatiadores de frios fora dos padrões exigidos pela Portaria 371/2009 do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia).


Além disso, desde 1º de junho de 2016, os estabelecimentos comerciais não podem utilizar os fatiadores que não estejam em conformidade com a NR-12 do Ministério do Trabalho, e deverão se adequar às normas para evitar autuações e multas.


Para impedir esse tipo de problema, o fatiador de frios precisa ter, primeiramente, selo de aprovação junto ao Inmetro. Outro dado importante é que precisa conter o laudo de aprovação da Norma NR-12 e ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) recolhida.


Para não correr o risco de acidente, é recomendado que o afiador da lâmina seja integrado ao equipamento, evitando que a lâmina de corte fique exposta durante a operação. Deve ainda possuir sistema que possibilite o bloqueio de seus dispositivos de acionamento, permitindo o uso do equipamento somente por pessoas autorizadas, sem oferecer risco à saúde ou integridade física.


Outro item importante é que o fatiador precisa conter disjuntor elétrico, ou seja, dispositivo protetor contra sobrecorrente. Além disso, os comandos de partida ou acionamento das máquinas devem possuir dispositivos que impeçam seu funcionamento automático ao serem energizadas. Dessa forma, em caso de falta de energia, por exemplo, quando restabelecida, evita-se o risco de acidentes.


Para garantir ainda maior segurança, os dispositivos de partida, acionamento e parada das máquinas precisam ser projetados, selecionados e instalados de modo que não se localizem em zonas perigosas e devem impedir o acionamento ou desligamento involuntário pelo operador ou por qualquer outra forma acidental.


Já o dispositivo de parada de emergência das máquinas deve ser instalado para que possa ser acionado facilmente em caso de emergência, por outra pessoa, que não seja o operador, e que resultará na desativação do processo, feito por uma ação manual. O dispositivo deve ser na cor vermelha e sua base na cor amarela.


Os fatiadores devem ter ainda proteções na lâmina de corte, podendo ser fixa (tem que ser mantida em sua posição de maneira permanente, ou por meio de elementos de fixação, que só permitam sua remoção ou abertura com o uso de ferramentas específicas); ou móvel (pode ser aberta sem o uso de ferramentas, geralmente ligada por elementos mecânicos à estrutura da máquina ou a um elemento fixo próximo), e associada a dispositivos de intertravamento.


Com relação aos cabos de alimentação, necessitam possuir certificação e marcação conforme IEC 60245 – 57.


Enfim, esses são os principais itens exigidos pela legislação brasileira, os quais trazem maior eficiência, durabilidade e qualidade aos fatiadores de frios, além de proporcionarem maior segurança ao trabalhador durante operação na máquina. A Toledo do Brasil possui uma linha completa de fatiadores Prix, que está de acordo com todas essas normas e exigências.

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