Considerando a pandemia de COVID-19 declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), o Inmetro publicou as Portarias n.º 101 e 114/2020 que estabelecem medidas alternativas nos casos em que o órgão da RBMLQ-I (Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade – Inmetro) esteja impossibilitado de executar suas atividades, autorizando a Toledo do Brasil Indústria de Balanças Ltda. (via Portaria Inmetro/Dimel n.º 85/2020) a emitir a declaração de conformidade de Instrumentos de Pesagem Não Automáticos (IPNA), como alternativa à verificação inicial realizada pelo IPEM, durante o período que perdurar o estado de emergência de saúde pública por conta do enfrentamento ao COVID-19.

A verificação de conformidade dos Instrumentos de Pesagem Não Automáticos (IPNA) continuará sendo realizada de acordo com a aprovação de modelo de cada instrumento, garantindo a performance das soluções nos termos da Portaria Inmetro n° 336/2019.

A principal diferença estará na substituição do lacre do Inmetro (cor amarela) pelo lacre Toledo do Brasil (cor cinza) e a ausência da marca / selo de verificação inicial (Inmetro).

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